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Artigo 4º do Decreto nº 93.666 de 9 de dezembro de 1986

Concede autorização ao navio de pesquisa ''ROBERT D. CONRAD'', de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 4º

A pesquisa de que trata este decreto deverá ser acompanhada por pesquisador brasileiro, pertencente ao Instituto de Oceanografia da Universidade de São Paulo, a ser indicado pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM), ao qual deverão ser concedidas as mesmas facilidades mencionadas no artigo 3º.

Parágrafo único

O pesquisador brasileiro deverá embarcar no navio em questão em Recife, Pernambuco, no mesmo período citado no § 2º do artigo 3º.