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Artigo 6º do Decreto nº 93.666 de 9 de dezembro de 1986

Concede autorização ao navio de pesquisa ''ROBERT D. CONRAD'', de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 6º

O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste Decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo brasileiro, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.