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Artigo 5º do Decreto nº 93.666 de 9 de dezembro de 1986

Concede autorização ao navio de pesquisa ''ROBERT D. CONRAD'', de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 5º

A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o período de dezembro de 1986 a fevereiro de 1987.