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Artigo 2º do Decreto nº 93.666 de 9 de dezembro de 1986

Concede autorização ao navio de pesquisa ''ROBERT D. CONRAD'', de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende a monitoragem das variações interanuais da profundidade da termoclina, o relacionamento das anomalias da reação oceânica às anomalias atmosféricas e o estudo do alcance das freqüências que determinam tais reações, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.