Decreto nº 93.615 de 21 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Programa de Apoio às Micro e Pequena Empresas das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
. É criado, sob a supervisão do Ministério do Interior, o Programa de Apoio às Micro e Pequena Empresas das Regiões Norte e Nordeste.
. O Ministério do Interior, com a participação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), do Banco da Amazônia S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A., elaborará, no prazo de 90 (noventa) dias contado da data de publicação deste decreto, proposta de diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do programa, a ser submetida à aprovação do Presidente da República.
. O programa será operacionalizado pelo Banco da Amazônia S.A. e pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., nas respectivas áreas de atuação, de acordo com as diretrizes e prioridades aprovadas na forma do artigo 2º.
. O programa terá a duração de 5 (cinco) anos e contará com as seguintes fontes de recursos:
Programa de Integração Nacional (PIN) e Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), de que tratam os Decretos-leis nºs 1.493, de 7 de dezembro de 1976, e 1.644, de 11 de dezembro de 1978, e respectivas alterações;
No exercício de 1987, o programa contará com dotação de Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), oriunda de recursos dos programas referidos no item I deste artigo.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986