Artigo 3º do Decreto nº 93.615 de 21 de Novembro de 1986
Cria o Programa de Apoio às Micro e Pequena Empresas das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O programa será operacionalizado pelo Banco da Amazônia S.A. e pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., nas respectivas áreas de atuação, de acordo com as diretrizes e prioridades aprovadas na forma do artigo 2º.