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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 93.615 de 21 de Novembro de 1986

Cria o Programa de Apoio às Micro e Pequena Empresas das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providências.

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Art. 4º

. O programa terá a duração de 5 (cinco) anos e contará com as seguintes fontes de recursos:

I

Programa de Integração Nacional (PIN) e Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), de que tratam os Decretos-leis nºs 1.493, de 7 de dezembro de 1976, e 1.644, de 11 de dezembro de 1978, e respectivas alterações;

II

empréstimos internos e externos;

III

dotações orçamentárias;

IV

retornos e rendimentos das aplicações feitas no âmbito do programa;

V

outras fontes previstas em lei.

Parágrafo único

No exercício de 1987, o programa contará com dotação de Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), oriunda de recursos dos programas referidos no item I deste artigo.