JurisHand AI Logo

Decreto nº 93.599 de 21 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I, III, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o § 1º do artigo 14 da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973 e o artigo 178 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

I

órgãos colegiados:

Subseção

1. Conselho Curador; 2. Conselho Técnico;

II

órgãos centrais de direção superior:

Subseção

1. Presidência; 2. Diretoria-Geral;

III

órgãos de assessoramento superior;

IV

diretorias:

Subseção

1. Diretoria de Pesquisas e Inquéritos; 2. Diretoria de Geociências, 3. Diretoria de Administração; 4. Diretoria de Informática;

V

Centro de Documentação e Disseminação de Informações;

VI

unidades regionais:

Subseção

1. delegacias; 1.1 agências.

Art. 2º

. Os órgãos de assessoramento superior do IBGE serão instituídos por ato de seu Presidente.

Parágrafo único

Incluem-se na competência dos órgãos de assessoramento superior:

I

a assistência ao Presidente e ao Diretor-Geral em sua representação política e social, o preparo e despacho do expediente pessoal de um e outro e o exercício das demais atribuições que lhes cometam tais autoridades, bem como das referentes às relações interinstitucionais;

II

o assessoramento, em matérias de natureza jurídica, ao Presidente, ao Diretor-Geral, aos Diretores, aos órgãos e unidades referidos no artigo anterior, bem assim a atuação em defesa dos interesses do IBGE, seja perante o Poder Judiciário, seja junto a autoridades e instâncias administrativas.

Art. 3º

. Competem:

I

à Diretoria de Pesquisas e Inquéritos, o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e a execução dos levantamentos das estatísticas primárias e da elaboração de estatísticas derivadas, bem assim as atividades censitárias sobre indústria, comércio, serviços, agropecuária, situações sociais e demográfica;

II

à Diretoria de Geociências, o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e a execução dos estudos, pesquisas e trabalhos de natureza geográfica, geodésica, cartográfica, de recursos naturais e meio ambiente, visando, em especial, a estabelecer a Rede Geodésica Plano-Altimétrica de Apoio Fundamental e à produção de cartas tipográficas e mapas temáticos, como à elaboração de documentos cartográficos necessários à realização dos levantamentos estatísticos mencionados no item anterior;

III

à Diretoria de Administração, o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e a execução das atividades de ensino, de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal do IBGE, além dos poderes funcionais a ela previstos, hoje, no estatuto da entidade;

IV

ao Centro de Documentação e Disseminação de Informações, o planejamento, a direção, a coordenação e a execução das atividades de documentação e disseminação de informações, bem como o atendimento aos usuários dos produtos e serviços do IBGE.

Art. 4º

. O Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE fará publicar, no Diário Oficial, o estatuto da entidade, nos sessenta dias seguintes à vigência deste ato, com as alterações dele resultantes.

Art. 5º

. Este decreto vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Almir Pazzianotto Pinto Marco Maciel João Sayad Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986