Artigo 4º do Decreto nº 93.599 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE fará publicar, no Diário Oficial, o estatuto da entidade, nos sessenta dias seguintes à vigência deste ato, com as alterações dele resultantes.