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Artigo 4º do Decreto nº 93.599 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

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Art. 4º

. O Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE fará publicar, no Diário Oficial, o estatuto da entidade, nos sessenta dias seguintes à vigência deste ato, com as alterações dele resultantes.