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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 93.599 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Competem:

I

à Diretoria de Pesquisas e Inquéritos, o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e a execução dos levantamentos das estatísticas primárias e da elaboração de estatísticas derivadas, bem assim as atividades censitárias sobre indústria, comércio, serviços, agropecuária, situações sociais e demográfica;

II

à Diretoria de Geociências, o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e a execução dos estudos, pesquisas e trabalhos de natureza geográfica, geodésica, cartográfica, de recursos naturais e meio ambiente, visando, em especial, a estabelecer a Rede Geodésica Plano-Altimétrica de Apoio Fundamental e à produção de cartas tipográficas e mapas temáticos, como à elaboração de documentos cartográficos necessários à realização dos levantamentos estatísticos mencionados no item anterior;

III

à Diretoria de Administração, o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e a execução das atividades de ensino, de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal do IBGE, além dos poderes funcionais a ela previstos, hoje, no estatuto da entidade;

IV

ao Centro de Documentação e Disseminação de Informações, o planejamento, a direção, a coordenação e a execução das atividades de documentação e disseminação de informações, bem como o atendimento aos usuários dos produtos e serviços do IBGE.