Artigo 3º do Decreto nº 93.599 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Competem:
I
à Diretoria de Pesquisas e Inquéritos, o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e a execução dos levantamentos das estatísticas primárias e da elaboração de estatísticas derivadas, bem assim as atividades censitárias sobre indústria, comércio, serviços, agropecuária, situações sociais e demográfica;
II
à Diretoria de Geociências, o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e a execução dos estudos, pesquisas e trabalhos de natureza geográfica, geodésica, cartográfica, de recursos naturais e meio ambiente, visando, em especial, a estabelecer a Rede Geodésica Plano-Altimétrica de Apoio Fundamental e à produção de cartas tipográficas e mapas temáticos, como à elaboração de documentos cartográficos necessários à realização dos levantamentos estatísticos mencionados no item anterior;
III
à Diretoria de Administração, o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e a execução das atividades de ensino, de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal do IBGE, além dos poderes funcionais a ela previstos, hoje, no estatuto da entidade;
IV
ao Centro de Documentação e Disseminação de Informações, o planejamento, a direção, a coordenação e a execução das atividades de documentação e disseminação de informações, bem como o atendimento aos usuários dos produtos e serviços do IBGE.