Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 93.599 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os órgãos de assessoramento superior do IBGE serão instituídos por ato de seu Presidente.
Parágrafo único
Incluem-se na competência dos órgãos de assessoramento superior:
I
a assistência ao Presidente e ao Diretor-Geral em sua representação política e social, o preparo e despacho do expediente pessoal de um e outro e o exercício das demais atribuições que lhes cometam tais autoridades, bem como das referentes às relações interinstitucionais;
II
o assessoramento, em matérias de natureza jurídica, ao Presidente, ao Diretor-Geral, aos Diretores, aos órgãos e unidades referidos no artigo anterior, bem assim a atuação em defesa dos interesses do IBGE, seja perante o Poder Judiciário, seja junto a autoridades e instâncias administrativas.