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Artigo 2º do Decreto nº 93.599 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Os órgãos de assessoramento superior do IBGE serão instituídos por ato de seu Presidente.

Parágrafo único

Incluem-se na competência dos órgãos de assessoramento superior:

I

a assistência ao Presidente e ao Diretor-Geral em sua representação política e social, o preparo e despacho do expediente pessoal de um e outro e o exercício das demais atribuições que lhes cometam tais autoridades, bem como das referentes às relações interinstitucionais;

II

o assessoramento, em matérias de natureza jurídica, ao Presidente, ao Diretor-Geral, aos Diretores, aos órgãos e unidades referidos no artigo anterior, bem assim a atuação em defesa dos interesses do IBGE, seja perante o Poder Judiciário, seja junto a autoridades e instâncias administrativas.