Decreto nº 92.475 de 20 de Março de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica criada a Comissão Interministerial incumbida de elaborar estudos para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro, abrangendo desde a produção até o consumo, inclusive as ações referentes ao mercado externo.
A comissão, coordenada pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, será integrada por representantes dos órgãos, setores e entidades abaixo relacionados:
Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN-PR; - Ministério da Agricultura; - Ministério da Fazenda; - Ministério da Indústria e do Comércio; - Setor Industrial de Laticínios; - Setor Produtor de Leite; - Confederação Brasileira das Cooperativas de Laticínios.
Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
O Coordenador da Comissão, que a presidirá, poderá convocar ou convidar pessoas ou representantes de entidades para serem ouvidos no âmbito dessa Comissão.
A Secretaria de Planejamento da Presidência da República colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
A Comissão terá o prazo de seis meses, contados da data de sua instalação, para apresentar relatório final dos trabalhos.
JOSÉ SARNEY João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.3.1986