Decreto nº 92.475 de 20 de Março de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica criada a Comissão Interministerial incumbida de elaborar estudos para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro, abrangendo desde a produção até o consumo, inclusive as ações referentes ao mercado externo.

Art. 2º

A comissão, coordenada pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, será integrada por representantes dos órgãos, setores e entidades abaixo relacionados:

Subseção

Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN-PR; - Ministério da Agricultura; - Ministério da Fazenda; - Ministério da Indústria e do Comércio; - Setor Industrial de Laticínios; - Setor Produtor de Leite; - Confederação Brasileira das Cooperativas de Laticínios.

§ 1º

Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º

O Coordenador da Comissão, que a presidirá, poderá convocar ou convidar pessoas ou representantes de entidades para serem ouvidos no âmbito dessa Comissão.

Art. 3º

A Secretaria de Planejamento da Presidência da República colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.

Art. 4º

A Comissão terá o prazo de seis meses, contados da data de sua instalação, para apresentar relatório final dos trabalhos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.3.1986