Artigo 3º do Decreto nº 92.475 de 20 de Março de 1986
Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Planejamento da Presidência da República colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.