Artigo 6º do Decreto nº 92.475 de 20 de Março de 1986
Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.
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