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Artigo 2º do Decreto nº 92.475 de 20 de Março de 1986

Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.

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Art. 2º

A comissão, coordenada pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, será integrada por representantes dos órgãos, setores e entidades abaixo relacionados: