Artigo 2º do Decreto nº 92.475 de 20 de Março de 1986
Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão, coordenada pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, será integrada por representantes dos órgãos, setores e entidades abaixo relacionados: