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Artigo 5º do Decreto nº 92.475 de 20 de Março de 1986

Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 92.475 de 20 de Março de 1986