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Artigo 1º do Decreto nº 92.475 de 20 de Março de 1986

Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Interministerial incumbida de elaborar estudos para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro, abrangendo desde a produção até o consumo, inclusive as ações referentes ao mercado externo.

Art. 1º do Decreto 92.475 de 20 de Março de 1986