Artigo 1º do Decreto nº 92.475 de 20 de Março de 1986
Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Interministerial incumbida de elaborar estudos para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro, abrangendo desde a produção até o consumo, inclusive as ações referentes ao mercado externo.