Artigo 4º do Decreto nº 92.475 de 20 de Março de 1986
Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão terá o prazo de seis meses, contados da data de sua instalação, para apresentar relatório final dos trabalhos.