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Artigo 4º do Decreto nº 92.475 de 20 de Março de 1986

Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.

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Art. 4º

A Comissão terá o prazo de seis meses, contados da data de sua instalação, para apresentar relatório final dos trabalhos.

Art. 4º do Decreto 92.475 de 20 de Março de 1986