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Decreto nº 92.393 de 12 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica criado, por transformação do atual Setor de Transportes da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, a Central de Veículos Oficiais dos órgãos da Administração Federal direta e autárquica, localizados em Brasília - Distrito Federal, mantidos a estrutura, a vinculação, a competência e o funcionamento do órgão transformado.

Parágrafo único

Os veículos oficiais do Grupo IV/A - SERVIÇO NORMAL, de que trata a IN nº 173, de 18 de dezembro de 1985, do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, localizados em Brasília, passam à jurisdição administrativa e operacional da Central de Veículos Oficiais.

Art. 2º

As necessidades de veículos de serviços serão atendidas diretamente pela Central de Veículos Oficiais, de acordo com sua sistemática de funcionamento.

Parágrafo único

Para atendimento de demandas específicas e de urgência, os Ministérios e as entidades autárquicas manterão reserva de veículos, em número a ser definido pelo DASP, em conjunto com os interessados.

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da implantação e do funcionamento da Central de Veículos Oficiais correrão à conta do orçamento vigente da União, alocado ao Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, ficando a Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN, autorizada a promover as suplementações, por remanejamento de dotações, que se impuserem, com os orçamentos dos órgãos e entidades beneficiários dos serviços ora criados.

Art. 4º

O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração baixará as normas complementares à execução deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.2.1986