Artigo 5º do Decreto nº 92.393 de 12 de Fevereiro de 1986
Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.