Artigo 6º do Decreto nº 92.393 de 12 de Fevereiro de 1986
Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.