Artigo 4º do Decreto nº 92.393 de 12 de Fevereiro de 1986
Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração baixará as normas complementares à execução deste Decreto.