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Artigo 4º do Decreto nº 92.393 de 12 de Fevereiro de 1986

Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração baixará as normas complementares à execução deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 92.393 /1986