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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.393 de 12 de Fevereiro de 1986

Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, por transformação do atual Setor de Transportes da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, a Central de Veículos Oficiais dos órgãos da Administração Federal direta e autárquica, localizados em Brasília - Distrito Federal, mantidos a estrutura, a vinculação, a competência e o funcionamento do órgão transformado.

Parágrafo único

Os veículos oficiais do Grupo IV/A - SERVIÇO NORMAL, de que trata a IN nº 173, de 18 de dezembro de 1985, do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, localizados em Brasília, passam à jurisdição administrativa e operacional da Central de Veículos Oficiais.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 92.393 /1986