Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.393 de 12 de Fevereiro de 1986
Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, por transformação do atual Setor de Transportes da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, a Central de Veículos Oficiais dos órgãos da Administração Federal direta e autárquica, localizados em Brasília - Distrito Federal, mantidos a estrutura, a vinculação, a competência e o funcionamento do órgão transformado.
Parágrafo único
Os veículos oficiais do Grupo IV/A - SERVIÇO NORMAL, de que trata a IN nº 173, de 18 de dezembro de 1985, do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, localizados em Brasília, passam à jurisdição administrativa e operacional da Central de Veículos Oficiais.