Artigo 3º do Decreto nº 92.393 de 12 de Fevereiro de 1986
Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da implantação e do funcionamento da Central de Veículos Oficiais correrão à conta do orçamento vigente da União, alocado ao Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, ficando a Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN, autorizada a promover as suplementações, por remanejamento de dotações, que se impuserem, com os orçamentos dos órgãos e entidades beneficiários dos serviços ora criados.