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Decreto 9.179 de 23 de Outubro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4 º , da Lei n º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Decreta:
Brasília, 23 de outubro de 2017; 196
Art. 1º
I
a )
II
III
IV
V
VI
VII
§ 1º
§ 2º
§ 1º
§ 1º
I
II
III
IV
V
VII
§ 2º
I
II
III
IV
§ 3º
I
II
III
IV
V
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
§ 8º
I
II
Art. 2º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
I
II
da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Marcelo Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2017