Artigo 6º do Decreto nº 9.179 de 23 de Outubro de 2017
Altera o Decreto n º 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.