Decreto nº 91.295 de de 31 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui na organização da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, a Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições conferidas pelo art. 81, itens III e V da Constituição e em conformidade com o art. 3º, inciso III da Lei 5.878, de 11 de maio de 1973 DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

A Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL, de que trata o Decreto nº 90.826, de 22 de janeiro de 1985 , passa a integrar a estrutura da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º

A Comissão Executora ao Projeto RADAMBRASIL, ficam atribuídas as atividades de mapeamento, pesquisas e levantamentos com sensores remotos, necessários à atualização permanente dos levantamentos integrados de recursos naturais, inclusive com o emprego de sistemas gráfico interativo computadorizados, objetivando a obtenção de uma memória nacional daqueles recursos.

Art. 3º

Os bens patrimoniais sob responsabilidade da Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL à data da expedição do Decreto nº 90.826/85 , passam a constituir acervo da Fundação - lnstituto Brasileira de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 4º

Até a completa absorção, ficam mantidas a atual estrutura e a situação do pessoal da Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.

Art. 5º

A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, submeter ao Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República proposta para a reformulação do seu estatuto, adequando-o aos preceitos do presente Decreto. Parágrafo Único - O Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento baixará portaria aprovando a nova redação do Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos deste Decreto.

Art. 6º

O Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento nomeará Comissão Especial, integrada por nomes propostos pelo Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e presidida pelo Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento, para no prazo de 60 sessenta dias apresentarem o Plano de Absorção da Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1985