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Artigo 4º do Decreto nº 91.295 de de 31 de Maio de 1985

Inclui na organização da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, a Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.


Art. 4º

Até a completa absorção, ficam mantidas a atual estrutura e a situação do pessoal da Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.