Artigo 4º do Decreto nº 91.295 de de 31 de Maio de 1985
Inclui na organização da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, a Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Até a completa absorção, ficam mantidas a atual estrutura e a situação do pessoal da Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.