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Artigo 3º do Decreto nº 91.295 de de 31 de Maio de 1985

Inclui na organização da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, a Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.


Art. 3º

Os bens patrimoniais sob responsabilidade da Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL à data da expedição do Decreto nº 90.826/85 , passam a constituir acervo da Fundação - lnstituto Brasileira de Geografia e Estatística - IBGE.