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Artigo 2º do Decreto nº 91.295 de de 31 de Maio de 1985

Inclui na organização da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, a Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.

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Art. 2º

A Comissão Executora ao Projeto RADAMBRASIL, ficam atribuídas as atividades de mapeamento, pesquisas e levantamentos com sensores remotos, necessários à atualização permanente dos levantamentos integrados de recursos naturais, inclusive com o emprego de sistemas gráfico interativo computadorizados, objetivando a obtenção de uma memória nacional daqueles recursos.