Artigo 1º do Decreto nº 91.295 de de 31 de Maio de 1985
Inclui na organização da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, a Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL, de que trata o Decreto nº 90.826, de 22 de janeiro de 1985 , passa a integrar a estrutura da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.