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Artigo 1º do Decreto nº 91.295 de de 31 de Maio de 1985

Inclui na organização da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, a Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.

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Art. 1º

A Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL, de que trata o Decreto nº 90.826, de 22 de janeiro de 1985 , passa a integrar a estrutura da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.