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Artigo 6º do Decreto nº 91.295 de de 31 de Maio de 1985

Inclui na organização da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, a Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.

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Art. 6º

O Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento nomeará Comissão Especial, integrada por nomes propostos pelo Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e presidida pelo Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento, para no prazo de 60 sessenta dias apresentarem o Plano de Absorção da Comissão Executora do Projeto RADAMBRASIL.