Decreto nº 91.143 de 15 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da Tabela Permanente dos Gabinetes de Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item V, de Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

É reclassificada no nível DAS-6 a função de confiança de Assessor Especial do Presidente da República.

Art. 2º

Para atender ao disposto no Decreto nº 86.576, de 12 de novembro de 1981 , são criadas e Incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República uma função de confiança de Secretario Particular para Assuntos Especiais, código LT-DAS-101.4, e uma função de Adjunto, código LT-DAS-101.3.

Art. 3º

Em conseqüência do disposto no Decreto nº 91.142, de 15 de marco de 1985 , e das alterações introduzidas na Tabela de que trata o artigo anterior, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passa a funcionar com a composição constante do Anexo a este Decreto.

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá á conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985