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Artigo 2º do Decreto nº 91.143 de 15 de Março de 1985

Altera a composição da Tabela Permanente dos Gabinetes de Presidência da República.

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Art. 2º

Para atender ao disposto no Decreto nº 86.576, de 12 de novembro de 1981 , são criadas e Incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República uma função de confiança de Secretario Particular para Assuntos Especiais, código LT-DAS-101.4, e uma função de Adjunto, código LT-DAS-101.3.

Art. 2º do Decreto 91.143 de 15 de Março de 1985