Decreto nº 91.142 de 15 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Secretaria para Assuntos Extraordinário e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da Republica.


Art. 1º

. Fica instituída, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretária para Assuntos Extraordinários.

Art. 2º

. É criada e incluída na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República uma função de confiança código LT-DAS-701.6, de Secretário para Assuntos Extraordinários, cujas atribuições serão definidas pelo Presidente da República.

Art. 3º

. A organização interna, o funcionamento e a lotação da Secretaria para Assuntos Extraordinários serão estabelecidos em ato do Ministro do Gabinete Civil.

Art. 4º

. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá á conta das dotações constantes do Orçamento dos Gabinetes da Presidência de República.

Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985