Artigo 2º do Decreto nº 91.142 de 15 de Março de 1985
Institui a Secretaria para Assuntos Extraordinário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. É criada e incluída na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República uma função de confiança código LT-DAS-701.6, de Secretário para Assuntos Extraordinários, cujas atribuições serão definidas pelo Presidente da República.