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Artigo 2º do Decreto nº 91.142 de 15 de Março de 1985

Institui a Secretaria para Assuntos Extraordinário e dá outras providências.

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Art. 2º

. É criada e incluída na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República uma função de confiança código LT-DAS-701.6, de Secretário para Assuntos Extraordinários, cujas atribuições serão definidas pelo Presidente da República.

Art. 2º do Decreto 91.142 de 15 de Março de 1985