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Artigo 5º do Decreto nº 91.142 de 15 de Março de 1985

Institui a Secretaria para Assuntos Extraordinário e dá outras providências.

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Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 91.142 de 15 de Março de 1985