Artigo 1º do Decreto nº 91.142 de 15 de Março de 1985
Institui a Secretaria para Assuntos Extraordinário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica instituída, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretária para Assuntos Extraordinários.