Artigo 3º do Decreto nº 91.142 de 15 de Março de 1985
Institui a Secretaria para Assuntos Extraordinário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A organização interna, o funcionamento e a lotação da Secretaria para Assuntos Extraordinários serão estabelecidos em ato do Ministro do Gabinete Civil.