JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.142 de 15 de Março de 1985

Institui a Secretaria para Assuntos Extraordinário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. A organização interna, o funcionamento e a lotação da Secretaria para Assuntos Extraordinários serão estabelecidos em ato do Ministro do Gabinete Civil.

Art. 3º do Decreto 91.142 de 15 de Março de 1985