Artigo 4º do Decreto nº 91.142 de 15 de Março de 1985
Institui a Secretaria para Assuntos Extraordinário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá á conta das dotações constantes do Orçamento dos Gabinetes da Presidência de República.