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Artigo 4º do Decreto nº 91.142 de 15 de Março de 1985

Institui a Secretaria para Assuntos Extraordinário e dá outras providências.

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Art. 4º

. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá á conta das dotações constantes do Orçamento dos Gabinetes da Presidência de República.

Art. 4º do Decreto 91.142 de 15 de Março de 1985