Artigo 4º do Decreto nº 91.143 de 15 de Março de 1985
Altera a composição da Tabela Permanente dos Gabinetes de Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá á conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.