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Artigo 4º do Decreto nº 91.143 de 15 de Março de 1985

Altera a composição da Tabela Permanente dos Gabinetes de Presidência da República.

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Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá á conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.