Artigo 3º do Decreto nº 91.143 de 15 de Março de 1985
Altera a composição da Tabela Permanente dos Gabinetes de Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em conseqüência do disposto no Decreto nº 91.142, de 15 de marco de 1985 , e das alterações introduzidas na Tabela de que trata o artigo anterior, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passa a funcionar com a composição constante do Anexo a este Decreto.