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Artigo 5º do Decreto nº 91.143 de 15 de Março de 1985

Altera a composição da Tabela Permanente dos Gabinetes de Presidência da República.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 91.143 de 15 de Março de 1985