Decreto nº 9.030 de 12 de Abril de 2017
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Turismo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo, cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT- 5.
Parágrafo único
As FCT mencionadas no caput serão alocadas na Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo do Ministério do Turismo.
Art. 2º
O Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Revogado pelo Decreto nº 9.664, de 2019 (Vigência) " Art. 6º-A. Ficam demonstradas, na forma do Anexo IV, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas no Ministério do Turismo." (NR)
Art. 3º
O Decreto nº 8.627, de 2015, passa a vigorar acrescido do Anexo IV , na forma do Anexo II a este Decreto . Revogado pelo Decreto nº 9.664, de 2019 (Vigência)
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Fica revogado o Decreto nº 6.744, de 19 de janeiro de 2009 .
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Marx Beltrão Lima Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017