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Decreto nº 9.030 de 12 de Abril de 2017

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Turismo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo, cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT- 5.

Parágrafo único

As FCT mencionadas no caput serão alocadas na Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo do Ministério do Turismo.

Art. 2º

O Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Revogado pelo Decreto nº 9.664, de 2019 (Vigência) " Art. 6º-A. Ficam demonstradas, na forma do Anexo IV, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas no Ministério do Turismo." (NR)

Art. 3º

O Decreto nº 8.627, de 2015, passa a vigorar acrescido do Anexo IV , na forma do Anexo II a este Decreto . Revogado pelo Decreto nº 9.664, de 2019 (Vigência)

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Fica revogado o Decreto nº 6.744, de 19 de janeiro de 2009 .


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Marx Beltrão Lima Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017

Anexo

ANEXO I

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DESTINADAS À COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DO DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO TURISMO DA SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO DO MINISTÉRIO DO TURISMO

Função/Nível

Denominação do posto de trabalho

Quantidade

FCT-5

Agente Fiscal de Turismo

5

TOTAL

5

ANEXO II

( Anexo IV ao Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 )

Nível

Quantidade

Posto de trabalho

Unidade

FCT-5

3

Analista em Políticas de Turismo

Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo

3

Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo

4

Analista em Gestão de Pessoas

Secretaria-Executiva

5

Agente Fiscal de Turismo

Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo

Total

15