JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 9.030 de 12 de Abril de 2017

Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Turismo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 9.030 /2017