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Artigo 1º do Decreto nº 9.030 de 12 de Abril de 2017

Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Turismo e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo, cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT- 5.

Parágrafo único

As FCT mencionadas no caput serão alocadas na Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo do Ministério do Turismo.

Art. 1º do Decreto 9.030 /2017