Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.030 de 12 de Abril de 2017
Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo, cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT- 5.
Parágrafo único
As FCT mencionadas no caput serão alocadas na Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo do Ministério do Turismo.