Decreto nº 89.586 de 26 de Abril de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.
DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 26 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
É delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG - do Ministério do Exército.
Art. 2º
O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG terá por objetivo estabelecer normas relacionadas com a vida interna e com os serviços gerais das Unidades de Tropa, bem assim as relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus integrantes.
§ 1º
O RISG estabelecerá também normas para as Guarnições Militares.
§ 2º
As disposições do RISG estender-se-ão às demais Organizações Militares do Ministério do Exército, no que lhes for aplicável.
Art. 3º
O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG observará:
I
disposições de leis e regulamentos em vigor que tenham pertinência com os assuntos do RISG;
II
prescrições sobre situações extraordinárias, compreendendo sobreaviso, prontidão e ordem de marcha, em que se indique a autoridade competente para impor tais medidas, sem prejuízo de determinação específica do Presidente da República e do Ministro do Exército;
III
liberação de rotinas dispensáveis; e
IV
delegação de competência.
Art. 4º
É considerado revogado na data da publicação do ato Ministerial que aprovar o Regulamento Interno o dos Serviços Gerais - RISG, o Decreto nº 42.018, de 09 de agosto de 1957.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,