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Decreto nº 89.586 de 26 de Abril de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.

DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 26 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG - do Ministério do Exército.

Art. 2º

O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG terá por objetivo estabelecer normas relacionadas com a vida interna e com os serviços gerais das Unidades de Tropa, bem assim as relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus integrantes.

§ 1º

O RISG estabelecerá também normas para as Guarnições Militares.

§ 2º

As disposições do RISG estender-se-ão às demais Organizações Militares do Ministério do Exército, no que lhes for aplicável.

Art. 3º

O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG observará:

I

disposições de leis e regulamentos em vigor que tenham pertinência com os assuntos do RISG;

II

prescrições sobre situações extraordinárias, compreendendo sobreaviso, prontidão e ordem de marcha, em que se indique a autoridade competente para impor tais medidas, sem prejuízo de determinação específica do Presidente da República e do Ministro do Exército;

III

liberação de rotinas dispensáveis; e

IV

delegação de competência.

Art. 4º

É considerado revogado na data da publicação do ato Ministerial que aprovar o Regulamento Interno o dos Serviços Gerais - RISG, o Decreto nº 42.018, de 09 de agosto de 1957.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1984